Resolução Nº 0243/1999
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Regula o controle da frequência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal no9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, adaptações do ensino de 2º grau, das habilitações profissionais e dos cursos supletivos de qualificação profissional de 2º grau aos termos da Lei federal nº 9.394/96 e do Decreto federal nº 2.208/97.
Altera a redação do inciso V do § 1º do artigo 2º da Resolução CEED nº 253, de 5 de janeiro de 2000.
Fixa as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 545/2015.
Estabelece duração mínima para o ensino fundamental – anos finais e para o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – presencial e a distância para o Sistema Estadual de Ensino. Acrescenta parágrafo único ao Artigo 12 da Resolução CEED nº 300/2009.
Prorroga prazo fixado pela Resolução CEE nº 167, de 04 de março de 1983.
Define as Diretrizes Curriculares para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino.
Amplia o prazo estabelecido no Art. 1º e revoga o Art. 2º e seu Parágrafo único da Resolução CEED nº 280, de 26 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio, no início do ano letivo de 2008, nas instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
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