Resolução Nº 0250/1999 – Revogada pela Resolução nº 313, de 16 de março de 2011.
Fixa normas para a oferta de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino.
Fixa normas para a oferta de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino.
Consolida normas relativamente à oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências, em consonância com as diretrizes nacionais fixadas nas Resoluções CNE/CEB nº 3/2010 e nº 7/2010.
Altera o § 1º e revoga o § 3º do artigo 1º da Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012. Revoga o Parecer CEEd nº 767/2012. Dá outras providências.
Estabelece duração mínima para o ensino fundamental – anos finais e para o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – presencial e a distância para o Sistema Estadual de Ensino. Acrescenta parágrafo único ao Artigo 12 da Resolução CEED nº 300/2009.
Consolida normas relativas à oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Sistema Estadual de Ensino. Define providências para a garantia do acesso e permanência de adolescentes e jovens com defasagem idade/etapa escolar na oferta diurna. Acrescenta o inciso X no artigo 16 da Resolução CEEd nº 320, …
Dá nova redação ao artigo 5º da Resolução CEEd nº 343, de 11 de abril de 2018 e acrescenta o Artigo 5ºA e 5º B. Altera o §1º do artigo 24 da mesma Resolução.
A Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino.
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de novembro de 1999.
Responde consulta sobre a Educação de Jovens e Adultos.
Responde consulta sobre a conjugação de ensino presencial e não presencial exclusivamente na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
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