Resolução Nº 0237/1998
Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.
Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.
Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior.
Titulação para o exercício do magistério em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.Determina procedimento à Secretaria da Educação.
Dá nova redação à alínea “a” do inciso II do art. 4º da Resolução CEED nº 226, de 13 de agosto de 1996.
Estabelece prazos para a adaptação dos Regimentos Escolares ao regime da Lei federal nº 9.394/96.
Altera o disposto no § 3º do artigo 41 da Resolução CEED nº 213, de 12 de abril de 1994.
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Dá nova redação ao §1º do art. 2º da Resolução CEED nº 234, de 07 de janeiro de 1998.
Regula a elaboração de Regimentos Escolares de estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.
Prorroga prazos de vigência para autorização de funcionamento dos ‘‘Projetos de Alfabetização Massiva’’ de ensino supletivo.
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