Resolução Nº 0240/1998
Dá nova redação à alínea “a” do inciso II do art. 4º da Resolução CEED nº 226, de 13 de agosto de 1996.
Dá nova redação à alínea “a” do inciso II do art. 4º da Resolução CEED nº 226, de 13 de agosto de 1996.
Estabelece prazos para a adaptação dos Regimentos Escolares ao regime da Lei federal nº 9.394/96.
Altera o disposto no § 3º do artigo 41 da Resolução CEED nº 213, de 12 de abril de 1994.
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Dá nova redação ao §1º do art. 2º da Resolução CEED nº 234, de 07 de janeiro de 1998.
Regula a elaboração de Regimentos Escolares de estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.
Prorroga prazos de vigência para autorização de funcionamento dos ‘‘Projetos de Alfabetização Massiva’’ de ensino supletivo.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
Estabelece normas para a designação de estabelecimentos de ensino no Sistema Estadual de Ensino. – Revogada pela Resolução CEED nº 253.
Orientações para o Sistema Estadual de Ensino relativamente à transição para o regime instituído pela Resolução CEED nº 243/99, quanto às diretrizes curriculares.
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