Parecer nº 139/2020, aprovado em 11 de março de 2020
Proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 139, de 11 de março de 2020, que tratou da proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 228, de 14 de março de 2019, que tratou da consulta à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) acerca da operacionalização do artigo 2º, incisos IV e V da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Consulta sobre delegação de competência prevista no artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de novembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
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