Resolução Nº 0237/1998
Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.
Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.
Titulação para o exercício do magistério em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.Determina procedimento à Secretaria da Educação.
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Regula a elaboração de Regimentos Escolares de estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.
Estabelece normas para a designação de estabelecimentos de ensino no Sistema Estadual de Ensino. – Revogada pela Resolução CEED nº 253.
Orientações para o Sistema Estadual de Ensino relativamente à transição para o regime instituído pela Resolução CEED nº 243/99, quanto às diretrizes curriculares.
Regula o controle da frequência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal no9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, adaptações do ensino de 2º grau, das habilitações profissionais e dos cursos supletivos de qualificação profissional de 2º grau aos termos da Lei federal nº 9.394/96 e do Decreto federal nº 2.208/97.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, os estudos domiciliares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aulas.
Estabelece normas para a oferta de Educação Infantil, no Sistema Estadual de Ensino.
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Não realizamos o tratamento de dados de menores de 18 anos sem a autorização dos seus responsáveis.
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