Resolução Nº 0332/2015
Dá nova redação e acrescenta os incisos I e II ao artigo 56 da Resolução CEEd nº 323, de 17 de outubro de 2012.
Dá nova redação e acrescenta os incisos I e II ao artigo 56 da Resolução CEEd nº 323, de 17 de outubro de 2012.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Consulta à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) acerca da operacionalização do art. 2º, incisos IV e V da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, discutida pela comissão formada por Francisco César de Sá Barreto (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator) e …
Proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 139, de 11 de março de 2020, que tratou da proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei …
Reexame do Parecer CNE/CES nº 228, de 14 de março de 2019, que tratou da consulta à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) acerca da operacionalização do artigo 2º, incisos IV e V da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Consulta sobre delegação de competência prevista no artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de novembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § …
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