Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
LEI N° 13.005/2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
Lei que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
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