Resolução Nº 0307/2010
Dispõe sobre o ingresso no ensino fundamental de nove anos de duração em decorrência ao disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre o ingresso no ensino fundamental de nove anos de duração em decorrência ao disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a excepcionalidade do ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, em decorrência do disposto na Resolução CNE/CEB nº 02, de 09 de outubro de 2018.
Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
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