Resolução Nº 0311/2010
Dispõe sobre a idade para o ingresso na Educação Infantil – Pré-escola, no Sistema Estadual de Ensino.
Dispõe sobre a idade para o ingresso na Educação Infantil – Pré-escola, no Sistema Estadual de Ensino.
Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
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