Parecer CNE/CP n.º 26, de 2 de dezembro de 1997
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PNCP2697.pdf
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Responde consulta sobre a possibilidade de aplicação, em dobro, da verba proveniente do FUNDEF, para alunos que frequentam a escola em tempo integral.
Responde consulta sobre o funcionamento das escolas de Ensino Fundamental (reexame do Parecer CNE/CEB 27/2001).
Consulta sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e plano de carreira.
Consulta acerca dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei nº 10.633/2002, tendo como base o artigo 90 da LDB e as atribuições inerentes ao Conselho Nacional de Educação, estabelecidas na Lei nº 9.131/95.
Incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte.
Consulta sobre financiamento da Educação a Distância, no ensino público, com recursos vinculados a que se refere o Artigo 212 da Constituição Federal.
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 17/2005, que trata do financiamento da Educação a Distância, no ensino público, com recursos vinculados a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal.
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 3/2005 sobre a incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte.
Consulta acerca das limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no tocante a despesas com pessoal com reflexos na remuneração dos profissionais do magistério.
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