Parecer CNE/CEB nº 2/2018, aprovado em 13 de setembro de 2018
Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.
Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.
Altera a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
Altera o artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que “fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.”.
Manifesta-se sobre o ingresso obrigatório a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental de nove anos de duração. Determina procedimentos a serem adotados.
Altera o prazo estabelecido no item 18 do Parecer CEED nº 644/2006, que orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Estabelece nova orientação sobre o item 22 do Parecer CEED nº 644, de 31 de agosto de 2006, referente à organização curricular para o ensino fundamental de nove anos de duração.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a organização curricular do Ensino Fundamental de nove anos, face ao disposto no Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e na Resolução CNE/CEB nº 7/2010, especificamente quanto à organização dos três anos iniciais do ensino fundamental.
Responde consulta sobre matrícula de aluno, oriundo do ensino fundamental de 8 anos, em extinção, no ensino fundamental de 9 anos. Determina providências.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino nos termos da Resolução CEED n o 307, de 31 de março de 2010, referente à idade de ingresso no ensino fundamental de nove anos.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
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