Resolução Nº 0329/2015
Altera a Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012, no que se refere à cessação de funcionamento de curso nas escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Altera a Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012, no que se refere à cessação de funcionamento de curso nas escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Responde a solicitação encaminhada pelo Secretário de Estado da Educação a respeito do prazo de encaminhamento dos Regimentos Escolares Parciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos para as escolas estaduais indígenas, nos termos do item 4 deste Parecer.
Estabelece normas para o funcionamento de escolas indígenas no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Comunidade Guarani da Terra Indígena Yvy Poty, localizada no km 337 da BR 116 município de Barra do Ribeiro.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Comunidade Guarani da Terra Indígena Tekoá Guapoy, localizada no km 342 da BR 116, município de Barra do Ribeiro.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Comunidade Kaingang Butiá, localizada no km 31 da RS 324, município de Pontão.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Comunidade Guarani, localizada no município de Charqueadas.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Comunidade Guarani da Aldeia Tavaí, localizada no Parque Histórico General Bento Gonçalves, município de Cristal.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Comunidade Kaingang da Aldeia Indígena Kaingang, localizada no município de Tabaí.
Manifesta-se favorável à criação de escola estadual indígena de ensino fundamental na Aldeia Indígena Kairu, localizada no município de Carazinho.
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