Resolução Nº 0240/1998
Dá nova redação à alínea “a” do inciso II do art. 4º da Resolução CEED nº 226, de 13 de agosto de 1996.
Dá nova redação à alínea “a” do inciso II do art. 4º da Resolução CEED nº 226, de 13 de agosto de 1996.
Fixa normas para elaboração e expedição de histórico escolar pelos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 11 da Resolução CEEd nº 317, de 11 de novembro de 2011.
Responde consulta da Secretaria de Estado da Educação sobre documentos escolares falsificados.
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