Resolução Nº 0285/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia de Calendário Escolar nos termos da Lei federal nº 9.394/96 – LDBEN, art. 23, § 2º.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia de Calendário Escolar nos termos da Lei federal nº 9.394/96 – LDBEN, art. 23, § 2º.
Homologa critérios de organização de Calendário Escolar para as escolas localizadas na zona rural do município de Butiá.
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino quanto ao disposto no item 3 do Parecer CEED nº 580, de 5 de julho de 2000.
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